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Foto do escritorAlessandra Rodrigues

Tecla Direito

Fiquei pensando qual a melhor forma de fazer seus direitos chegarem até você e, acredito que uma das melhores maneiras de se aprender, é na prática.


Assim, trarei situações do dia a dia que são enfrentadas pela grande maioria das pessoas e que poderão ajudar a conhecer, entender e colocar em prática o exercício dos direitos garantidos nos termos da nossa Constituição Federal.


Vocês poderão também trazer temas para que oportunamente sejam objeto de análise a luz do direito e como exercê-lo.


Vamos lá!




Primeiramente, gostaria de compartilhar o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal que dispõe:


- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei


Na linguagem jurídica é que chamamos de Princípio da Legalidade, ou seja, o cidadão somente estará obrigado ou não a cumprir obrigações e deveres se imposto por lei.


Interessante...e aí nós vamos até o artigo 3º da Lei de introdução ao Código Civil (Decreto-Lei 4657/1942) que diz:


- Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.


E, agora?

É...existe muita informação, muitas leis, muitas obrigações, mas com eles também, muitos direitos!


E por aqui vamos tentar apresentar esses direitos, obrigações e como colocá-los em prática


Abraços,


Alessandra Rodrigues


 

Sou Alessandra Rodrigues, advogada formada pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, com especialização em direito processual civil e tributário pelo IICS – Instituto Internacional de ciências sociais.


Minha missão e propósito de vida é promover o conhecimento dos direitos e garantias fundamentais através da informação, orientação e facilitação de acesso.


Para dúvidas entre em contato:

11 99613-8590

São Paulo, Brasil

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