Fiquei pensando qual a melhor forma de fazer seus direitos chegarem até você e, acredito que uma das melhores maneiras de se aprender, é na prática.
Assim, trarei situações do dia a dia que são enfrentadas pela grande maioria das pessoas e que poderão ajudar a conhecer, entender e colocar em prática o exercício dos direitos garantidos nos termos da nossa Constituição Federal.
Vocês poderão também trazer temas para que oportunamente sejam objeto de análise a luz do direito e como exercê-lo.
Vamos lá!
Primeiramente, gostaria de compartilhar o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal que dispõe:
- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
Na linguagem jurídica é que chamamos de Princípio da Legalidade, ou seja, o cidadão somente estará obrigado ou não a cumprir obrigações e deveres se imposto por lei.
Interessante...e aí nós vamos até o artigo 3º da Lei de introdução ao Código Civil (Decreto-Lei 4657/1942) que diz:
- Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
E, agora?
É...existe muita informação, muitas leis, muitas obrigações, mas com eles também, muitos direitos!
E por aqui vamos tentar apresentar esses direitos, obrigações e como colocá-los em prática
Abraços,
Alessandra Rodrigues
Sou Alessandra Rodrigues, advogada formada pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, com especialização em direito processual civil e tributário pelo IICS – Instituto Internacional de ciências sociais.
Minha missão e propósito de vida é promover o conhecimento dos direitos e garantias fundamentais através da informação, orientação e facilitação de acesso.
Para dúvidas entre em contato:
11 99613-8590
São Paulo, Brasil
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