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Foto do escritorAlessandra Rodrigues

Eu, cidadão – Atos ilícitos


Continuando com a apresentação dos direitos, deveres e caminhos de como exercê-los seguimos com mais informações.


Na primeira parte, foi apresentada uma breve exposição sobre a idade mínima de estar apto para os atos da vida civil, como os requisitos necessários para a validade de um negócio jurídico.


Da mesma forma que os atos e negócios jurídicos geram direitos e deveres para as partes que dele participam, a prática irregular também resulta em consequências que podem responsabilizar civil e por vezes criminalmente a pessoa que o praticou.




O Código Civil em seus artigos 186 e 927 dispõe:


Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.


Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.


Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos específicos em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


E como seria isso?


Nosso dia a dia é repleto de situações cotidianas, que podem tanto provocar um dano ao outro como também sofremos algum dano.


Exemplo 1: Uma pessoa vai ao supermercado e compra um litro de leite e ao pagar o funcionário não emite a nota fiscal de venda do produto. Ao chegar em casa, a pessoa verifica que o leite está azedo e com gosto ruim. Quando verifica na embalagem, o leite estava vencido.


A pessoa volta ao supermercado e pede para falar com o gerente e conta o que aconteceu. O gerente pede a nota fiscal eletrônica e a pessoa diz que não recebeu do funcionário, não podendo assim comprovar a compra do leite no local.


Consequências: a pessoa comprova que comprou no local, seja através de embalagem do supermercado, pagamento feito através de cartão de crédito ou por qualquer outro meio.


O funcionário do supermercado praticou um ato ilícito por omitir voluntariamente a emissão da nota fiscal, gerando prejuízo ao comprador que teve que comprovar por outros meios a compra do leite para a troca do produto.


Esse simples exemplo pode ter muitos desdobramentos e responsabilidades, porém o objetivo é demonstrar que a venda do produto sem a nota fiscal foi um ato de omissão voluntária do funcionário do supermercado.


Não bastasse isso, a venda de um produto com validade vencida viola os direitos do consumidor, tornando assim o supermercado negligente com a verificação do prazo de validade dos produtos colocados à venda, cuja obrigação é imposta pela lei 8078/90 (código de defesa do consumidor) – artigo 18, §6º, inciso I).


Quanto ao prejuízo, a pessoa que comprou o produto poderia ter perdido o dia de trabalho para resolver esse problema, ou até mesmo ter ficado doente com a ingestão de produto com validade vencida.


Certo é que a atitude do funcionário do supermercado pode ser tida como ato ilícito, gerando assim o dever de indenizar aquele que sofreu o dano.


Exemplo 2: Uma pessoa reside em uma casa e é tutora de um cão muito bravo. Um dia, distraidamente, foi conversar com o vizinho e deixou o portão aberto. O cão escapou e mordeu uma criança que estava passando pela rua, que foi levada ao médico para curativos e medicação.


Segundo o artigo 936 do Código Civil o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.


No caso do exemplo 2, mesmo o tutor do cão não ter agido com má-fé, é seu dever legal (artigo 936 do código civil) responder pelo dano causado, pois foi por um ato de distração que não manteve seu cão dentro de casa.


Pode-se concluir dos exemplos acima que toda ação ou omissão que venha causar prejuízos aos outros podem ter consequências.


Por isso, é muito importante conhecer seus direitos e também as obrigações decorrentes de lei !


Abraços,


Alessandra Rodrigues


 

Sou Alessandra Rodrigues, advogada formada pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, com especialização em direito processual civil e tributário pelo IICS – Instituto Internacional de ciências sociais.


Minha missão e propósito de vida é promover o conhecimento dos direitos e garantias fundamentais através da informação, orientação e facilitação de acesso.


Para dúvidas entre em contato:

11 99613-8590

São Paulo, Brasil




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